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5106525-91.2025.8.09.0106
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.705,57
Orgao julgador
Mineiros - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DIOGENES COSTA DE CARVALHO
ROBERIO CHAGAS DE ARRUDA EIRELI
CNPJ 04.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
GEORGE COSTA ALELUIA
OAB/GO 46127•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 17:23Processo Arquivado
06/03/2025, 17:22Certidão | Prosseguimento da ação principal
06/03/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &n
14/02/2025, 00:00Decisão - indefere instauração incidente; intimar
13/02/2025, 16:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogenes Costa De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
13/02/2025, 16:01P/ DECISÃO
12/02/2025, 12:17Desmarcada - 17/06/2025 15:30
12/02/2025, 12:17(Agendada para 17/06/2025 15:30:00)
12/02/2025, 09:43Peticão Enviada
12/02/2025, 09:43On-line para GEORGE COSTA ALELUIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
12/02/2025, 09:43Mineiros - Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Marco Antonio Luz de Amorim
12/02/2025, 09:43Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 12:17
Decisão
•13/02/2025, 16:01