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5280605-81.2019.8.09.0029
Cumprimento De Sentenca De Obrigacao De Prestar AlimentosFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 4.321,98
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transito em julgado
03/07/2025, 16:23Processo Arquivado
03/07/2025, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5280605-81.2019.8.09.0029. Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaRequerente: Daniela BorgesRequerido (a): Janildo Cordeiro Dos SantosSENTENÇA O acordo apresenta objeto lícito e não ofende o ordenamento jurídico nacional. Ademais, foi celebrado com as assinaturas de todas as partes e aprovado pelo órgão ministerial.Respeitando, portanto, o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da CF/88, a homologação perseguida é medida que se impõe.Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Por fim, recolha-se eventual mandado de prisão expedido. Caso o mandado de prisão tenha sido cumprido, determino a expedição de alvará de soltura em benefício do executado, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.Custas finais remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no paragrafo 3° do art. 90, do novel CPC, em face do acordo firmado antes da sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Intime-se e Cumpra-se.Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica.LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito
10/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5280605-81.2019.8.09.0029. Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaRequerente: Daniela BorgesRequerido (a): Janildo Cordeiro Dos SantosSENTENÇA O acordo apresenta objeto lícito e não ofende o ordenamento jurídico nacional. Ademais, foi celebrado com as assinaturas de todas as partes e aprovado pelo órgão ministerial.Respeitando, portanto, o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da CF/88, a homologação perseguida é medida que se impõe.Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Por fim, recolha-se eventual mandado de prisão expedido. Caso o mandado de prisão tenha sido cumprido, determino a expedição de alvará de soltura em benefício do executado, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.Custas finais remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no paragrafo 3° do art. 90, do novel CPC, em face do acordo firmado antes da sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Intime-se e Cumpra-se.Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica.LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito
10/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
09/04/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Janildo Cordeiro Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
09/04/2025, 15:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
09/04/2025, 15:03P/ SENTENÇA
03/04/2025, 11:51Juntada -> Petição -> Parecer
01/04/2025, 17:18Por Roni Alvacir Vargas (Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/03/2025 21:53:49))
01/04/2025, 17:18On-line para Catalão - Promotoria da 1ª Vara de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/03/2025 21:53:49)
28/03/2025, 16:11Juntada -> Petição
14/03/2025, 16:22Termo de acordo
13/03/2025, 21:53Manifestação
12/03/2025, 19:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•28/05/2019, 14:52
Despacho
•12/06/2019, 14:32
Despacho
•25/06/2019, 09:13
Despacho
•30/08/2019, 17:45
Despacho
•04/10/2019, 20:26
Despacho
•21/01/2020, 11:11
Despacho
•16/06/2020, 19:19
Despacho
•12/04/2022, 21:08
Despacho
•14/07/2022, 23:46
Ato Ordinatório
•03/08/2022, 13:42
Ato Ordinatório
•01/12/2022, 17:42
Decisão
•02/12/2022, 11:12
Decisão
•13/04/2023, 15:05
Ato Ordinatório
•14/08/2023, 16:53
Decisão
•29/08/2023, 10:37