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0410076-48.2014.8.09.0051

Cumprimento de sentençaVícios Formais da SentençaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
IDAMAR FERREIRA DA COSTA
Autor
VIVIANE PEREIRA DE ARRUDA
CPF 705.***.***-87
Autor
RAN FAN LIDIANA TAIR
CPF 996.***.***-68
Reu
IDAMAR FERREIRA DA COSTA
Reu
ANA LUCIA VALADAO MACHADO
CPF 113.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

11/04/2025, 10:26

Processo Arquivado

11/04/2025, 09:54

TRÂNSITO EM JULGADO - 10/04/2025

10/04/2025, 14:12

Processo baixado à origem/devolvido

10/04/2025, 14:12

Automaticamente para (Polo Ativo)IDAMAR FERREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/02/2025 16:11:36))

24/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: Idamar Ferreira da Costa EMBARGADOS: Ana Lucia Valadão Machado e outro RELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas Boas CÂMARA: 6ª CÍVEL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DE Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0410076-48.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RAN FAN LIDIANA TAIR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 16:11:36)

13/02/2025, 16:13

On-line para Adv(s). de IDAMAR FERREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 16:11:36)

13/02/2025, 16:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVIANE PEREIRA DE ARRUDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 16:11:36)

13/02/2025, 16:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA LUCIA VALADAO MACHADO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 16:11:36)

13/02/2025, 16:13

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)

13/02/2025, 16:11

Pub. no DJE 4124 Suplemento - SEÇÃO I a pauta virtual desig. p/ 10/02/2025

30/01/2025, 11:24

Por (Polo Ativo) GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (19/12/2024 17:45:53))

13/01/2025, 09:12

On-line para Adv(s). de IDAMAR FERREIRA DA COSTA (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta - 19/12/2024 17:45:53)

10/01/2025, 17:08

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

10/01/2025, 17:08
Documentos
Decisão
11/10/2016, 13:51
Decisão
11/10/2016, 13:51
Despacho
11/10/2016, 13:51
Despacho
23/06/2017, 11:27
Decisão
17/04/2018, 09:04
Despacho
10/09/2019, 16:13
Decisão
15/08/2020, 08:47
Ato Ordinatório
27/08/2020, 14:23
Ato Ordinatório
18/09/2020, 14:37
Ato Ordinatório
29/11/2020, 14:15
Ato Ordinatório
10/02/2021, 15:24
Ato Ordinatório
22/02/2021, 17:22
Decisão
18/03/2021, 17:42
Ato Ordinatório
14/04/2021, 16:10
Decisão
22/08/2021, 16:15