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5053172-43.2022.8.09.0074
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 22.891,88
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ERALDO SERGIO PEIXOTO
CPF 213.***.***-68
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 16:18Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 17:59:26))
28/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERIJuizado das Fazendas Públicas Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5053172-43.2022.8.09.0074Promovente(s): Eraldo Sergio PeixotoP
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eraldo Sergio Peixoto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 17:59:26)
18/02/2025, 13:19On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 17:59:26)
18/02/2025, 13:19Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 17:59Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Autos Conclusos
13/02/2025, 17:19Comprovante de Pagamento - PROAD (202409000558447)
13/02/2025, 16:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eraldo Sergio Peixoto (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
13/02/2025, 16:14On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
13/02/2025, 16:14CCARPV - Decurso de prazo p/ impugnar a RPV - Início do fluxo de pagamento
13/09/2024, 20:50Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (22/08/2024 19:13:05))
02/09/2024, 03:18Automaticamente para Goiásprev - Goiás Previdência (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (22/08/2024 19:13:05))
02/09/2024, 03:18Juntada -> Petição
28/08/2024, 12:04Documentos
Decisão
•02/02/2022, 17:30
Despacho
•21/02/2022, 12:57
Decisão
•04/04/2022, 13:51
Sentença
•11/05/2022, 16:18
Decisão
•10/06/2022, 15:51
Decisão Monocrática
•18/07/2022, 04:20
Decisão
•02/12/2022, 10:21
Decisão
•07/02/2023, 18:31
Despacho
•20/11/2023, 15:06
Sentença
•17/02/2025, 17:59