Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5082548-80.2023.8.09.0093

Execucao Da PenaCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jataí - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de arquivamento

27/06/2025, 07:27

Processo Arquivado

27/06/2025, 07:27

- Ofício Respondido

26/06/2025, 17:06

Para Jataí - Depósito Judicial

25/06/2025, 12:45

Ofício 1316/2025 - SEMAS - comprovante de envio

28/05/2025, 13:53

Ofício(s) Expedido(s)

28/05/2025, 13:48

Alvará Expedido

27/05/2025, 16:07

Resp. ao ofício 855/2025(ev. 111) - Sec. de Desenvolvimento Social e Cidadania

08/04/2025, 17:07

Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2025 22:52:54))

07/04/2025, 21:25

Comprovante de envio do Ofício 855/2025 - Secretaria de Desenvolvimento Social

07/04/2025, 13:25

Ofício(s) Expedido(s)

07/04/2025, 13:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E S P A C H O Processo n.º 5082548-80.2023.8.09.0093Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: Danilo Carvalho Martins Da análise dos autos, verifico que, intimado para comprovar a propriedade lícita dos objetos apreendidos descritos no evento 88, o denunciado nada manifestou.Instado a pronunciar, o Ministério Público pugnou pela doação dos referidos itens, a instituição a ser indicada por este Juízo.Sendo assim, EXPEÇA-SE ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania para manifestar desejo em receber os bens mencionados no evento 88. Consigno que a instituição poderá indicar outro órgão social e/ou escola interessada em receber o item. Em caso positivo, autorizo, de plano, sua doação.Dispensada a doação, inclusive com ausência de indicação de outra(s) instituição(ões) potencialmente interessada(s), de antemão ordeno que os itens sejam separados pelo Depositário Judicial, para posterior encaminhamento ao Ecoponto, a fim de serem destruídos.Feito isso, e nada mais havendo, DETERMINO o arquivamento dos autos, com baixa e cautelas de praxe.Cumpra-se. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito

07/04/2025, 00:00

Ofício

04/04/2025, 22:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Carvalho Martins (Referente à Mov. - )

04/04/2025, 22:52

On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. - )

04/04/2025, 22:52
Documentos
Decisão
13/02/2023, 15:45
Decisão
14/08/2023, 17:24
Decisão
11/09/2023, 12:20
Despacho
23/02/2024, 18:47
Despacho
28/02/2024, 14:24
Despacho
03/06/2024, 12:48
Despacho
26/08/2024, 10:30
Termo de Audiência
04/12/2024, 14:24
Despacho
10/12/2024, 11:09
Sentença
16/01/2025, 15:16
Despacho
13/02/2025, 16:12
Decisão
19/03/2025, 13:09
Despacho
04/04/2025, 22:52