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5913907-10.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
DAILSON BARROS DE SOUSA
CPF 078.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 09/04/2025.
10/04/2025, 15:59Processo Arquivado
10/04/2025, 15:59Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/02/2025 15:24:04))
24/02/2025, 03:04Por Benedito Torres Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (13/02/2025 15:24:04))
14/02/2025, 16:43Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: ESTADO DE GOIÁS Embargado: DAILSON BARROS DE SOUSA Relator: Dr. Gilmar Luiz Coelho Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS MÉDICOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEI&C Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5913907-10.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível
14/02/2025, 00:00Ofício 1º Grau
13/02/2025, 16:29On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 15:24:04)
13/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dailson Barros De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 15:24:04)
13/02/2025, 16:29On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/02/2025 15:24:04)
13/02/2025, 16:28(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
13/02/2025, 15:24PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4122, EM 28/01/2025
28/01/2025, 07:14Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (16/12/2024 16:22:48))
21/01/2025, 03:17On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:22:48)
16/12/2024, 16:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dailson Barros De Sousa (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:22:48)
16/12/2024, 16:22(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
16/12/2024, 16:22Documentos
Decisão
•27/09/2024, 09:28
Ementa
•18/11/2024, 22:59
Relatório e Voto
•18/11/2024, 22:59
Despacho
•03/12/2024, 14:00
Ementa
•10/02/2025, 14:09
Relatório e Voto
•10/02/2025, 14:09