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5969440-51.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 2.679,99
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MARIA ROSANGELA DE CAMPOS MARTINS
CPF 574.***.***-25
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO CARDOSO
OAB/GO 24920Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

24/04/2025, 16:58

Processo Arquivado

24/04/2025, 16:58

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (17/03/2025 14:25:18))

27/03/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Goiânia2º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda PúblicaDECISÃO Processo nº: 5969440-51.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s): Maria Rosangela De Campos Martins Requeri

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

17/03/2025, 14:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Rosangela De Campos Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

17/03/2025, 14:25

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

17/03/2025, 14:25

P/ SENTENÇA

14/03/2025, 15:44

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

13/03/2025, 15:43

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/02/2025 08:39:24))

10/03/2025, 03:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (20/02/2025 17:24:04))

05/03/2025, 03:12

Certidão - tempestividade - embargos de declaração

27/02/2025, 08:39

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/02/2025, 08:39

Embargos de Declaração

26/02/2025, 08:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5969440-51.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia

21/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
18/10/2024, 14:07
Despacho
12/11/2024, 15:24
Decisão
29/11/2024, 08:00
Sentença
20/02/2025, 17:24
Decisão
17/03/2025, 14:25