Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5879588-73.2023.8.09.0011

Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MARIA EDUARDA RABELO PERTEIRA DE SOUZA
VITIMA
JOSE IVANILDO DE FREITAS DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de transito em julgado

25/02/2025, 18:00

Processo Arquivado

25/02/2025, 18:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n. 5879588-73.2023.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em desfavor de JOSÉ IVANILDO DE FREITAS DE LIMA, pela suposta prática do crime previsto no art. 303, § 2°, do Código de Trânsito. Em 05/09/2024, houve a celebração de acordo de n&a

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ivanildo De Freitas De Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)

13/02/2025, 16:26

Juntada -> Petição

15/01/2025, 17:25

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (14/01/2025 17:56:40))

15/01/2025, 17:17

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)

15/01/2025, 13:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ivanildo De Freitas De Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)

15/01/2025, 13:04

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

14/01/2025, 17:56

P/ SENTENÇA

10/01/2025, 15:27

Juntada -> Petição

10/01/2025, 15:21

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/09/2024 13:16:20))

07/01/2025, 12:17

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/09/2024 13:16:20)

07/01/2025, 10:54

Término da Suspensão do Processo

02/01/2025, 03:00

(Por dias)

17/09/2024, 14:45
Documentos
Despacho
30/12/2023, 07:40
Termo de Audiência
30/12/2023, 15:47
Decisão
30/12/2023, 17:23
Despacho
11/01/2024, 13:38
Relatório e Voto
29/01/2024, 19:13
Despacho
26/02/2024, 22:43
Decisão
13/09/2024, 17:02
Sentença
14/01/2025, 17:56