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5221580-82.2024.8.09.0023

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 28.824,00
Orgao julgador
Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIZA BARBOSA DE CASTRO ROCHA
CPF 017.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento - TRF 1º Região - Portaria Conjunta 001/2021

03/06/2025, 15:49

Processo Arquivado

03/06/2025, 15:49

Remessa - TRF 1º Região - Recurso de Apelação

03/06/2025, 15:47

CER

30/05/2025, 18:37

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (07/03/2025 22:23:41))

24/03/2025, 03:05

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 07/03/2025 22:23:41)

12/03/2025, 17:32

Recurso de Apelação

07/03/2025, 22:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de CaiapôniaEstado de GoiásVara das Fazendas PúblicasGabinete do Juiz Wagner Gomes Pereira Processo nº.: 5221580-82.2024.8.09.0023Requerente: Mariza Barbosa De Castro RochaRequerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada proposta por MARIZA BARBOSA DE CASTRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), cujo objeto é o estabelecimento da

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariza Barbosa De Castro Rocha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 15:51:42)

13/02/2025, 16:38

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 13/02/2025 15:51:42)

13/02/2025, 16:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

13/02/2025, 15:51

P/ SENTENÇA

05/12/2024, 14:28

Juntada -> Petição

05/12/2024, 11:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/11/2024 14:48:53))

05/12/2024, 03:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/10/2024 15:35:48))

02/12/2024, 03:05
Documentos
Despacho
03/05/2024, 08:43
Decisão
28/05/2024, 08:18
Despacho
30/10/2024, 15:35
Sentença
13/02/2025, 15:51