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5417341-87.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/03/2025, 16:00certidão trânsito em julgado
14/03/2025, 15:50- Ofício Respondido
12/03/2025, 19:01Para Luziânia - 1ª Vara Criminal
24/02/2025, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n. 5417341-87.2024.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em desfavor de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, na forma tentada. Em 05/09/2024, houve a celebração de acordo de não perse
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)
13/02/2025, 16:34Juntada -> Petição
15/01/2025, 17:25Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (15/01/2025 15:16:00))
15/01/2025, 17:17On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)
15/01/2025, 15:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)
15/01/2025, 15:22Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
15/01/2025, 15:16Juntada de Documento
13/01/2025, 17:30P/ DECISÃO
13/01/2025, 17:22Juntada -> Petição
13/01/2025, 17:12Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/09/2024 09:35:05))
04/11/2024, 13:26Documentos
Despacho
•26/05/2024, 11:34
Despacho
•26/05/2024, 12:05
Despacho
•29/05/2024, 12:53
Decisão
•29/05/2024, 16:39
Decisão
•05/09/2024, 18:30
Sentença
•15/01/2025, 15:16