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5417341-87.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/03/2025, 16:00

certidão trânsito em julgado

14/03/2025, 15:50

- Ofício Respondido

12/03/2025, 19:01

Para Luziânia - 1ª Vara Criminal

24/02/2025, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n. 5417341-87.2024.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em desfavor de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, na forma tentada. Em 05/09/2024, houve a celebração de acordo de não perse

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)

13/02/2025, 16:34

Juntada -> Petição

15/01/2025, 17:25

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (15/01/2025 15:16:00))

15/01/2025, 17:17

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)

15/01/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 15/01/2025 15:16:00)

15/01/2025, 15:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

15/01/2025, 15:16

Juntada de Documento

13/01/2025, 17:30

P/ DECISÃO

13/01/2025, 17:22

Juntada -> Petição

13/01/2025, 17:12

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/09/2024 09:35:05))

04/11/2024, 13:26
Documentos
Despacho
26/05/2024, 11:34
Despacho
26/05/2024, 12:05
Despacho
29/05/2024, 12:53
Decisão
29/05/2024, 16:39
Decisão
05/09/2024, 18:30
Sentença
15/01/2025, 15:16