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5064165-59.2018.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de PericulosidadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 35.673,48
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA MOREIRA
CPF 320.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO GOMES FERREIRA
OAB/GO 23699Representa: ATIVO
RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR
OAB/GO 22372Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5064165-59.2018.8.09.0051Promovente: Maria Aparecida MoreiraPromovido: Estado De GoiásS E N T E N Ç ATrata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Aparecida Moreira em desfavor do Estado De Goi&

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/02/2025, 16:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Moreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 16:46

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/02/2025, 16:46

Para a parte autora

13/02/2025, 15:24

P/ DECISÃO

13/02/2025, 15:24

Alvará entregue

09/01/2025, 13:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Moreira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

09/01/2025, 13:28

Requer arquivamento

10/12/2024, 08:20

Alvará expedido no SISCONDJ

21/11/2024, 17:28

informativa

06/11/2024, 16:06

Despacho

04/11/2024, 14:14

P/ DECISÃO

07/08/2024, 13:29

Juntada -> Petição

01/07/2024, 10:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/05/2024 16:18:53))

01/07/2024, 03:00
Documentos
Decisão
19/02/2018, 08:28
Decisão
15/03/2018, 19:50
Relatório e Voto
22/06/2018, 07:58
Relatório e Voto
06/07/2018, 21:56
Despacho
16/07/2018, 22:14
Sentença
12/11/2018, 18:53
Despacho
07/03/2019, 12:38
Despacho
04/04/2019, 12:03
Despacho
11/09/2019, 19:09
Decisão Monocrática
13/01/2021, 12:01
Despacho
12/04/2021, 17:11
Despacho
21/03/2022, 18:03
Despacho
05/10/2023, 14:20
Decisão
07/12/2023, 14:07
Despacho
04/11/2024, 14:14