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6121157-38.2024.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 693,68
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ISABELA BONACH TEIXEIRA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-79
ALANA MONTEIRO
Advogados / Representantes
ANDRÊSSA VAZ BARBOSA
OAB/GO 67331•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
06/03/2025, 13:58Processo Arquivado
06/03/2025, 13:58Audiência de Conciliação
26/02/2025, 13:56Certidão Expedida
26/02/2025, 13:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6121157-38.2024.8.09.0075Promovente: Isabela Bonach TeixeiraPromovido: Alana MonteiroSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.Nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, a petição inicial deve preencher requisitos mínimos para permitir o prossegui
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
13/02/2025, 16:41Intimação Efetivada
13/02/2025, 16:41Autos Conclusos
13/02/2025, 12:54Juntada -> Petição
12/02/2025, 21:39Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
07/01/2025, 17:20Intimação Efetivada
07/01/2025, 17:20Autos Conclusos
07/01/2025, 16:35Intimação Efetivada
18/12/2024, 17:47Mandado Não Cumprido
18/12/2024, 17:42Mandado Expedido
11/12/2024, 17:41Documentos
Despacho
•07/01/2025, 17:20
Sentença
•13/02/2025, 16:41