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6121157-38.2024.8.09.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 693,68
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ISABELA BONACH TEIXEIRA - ME
CNPJ 17.***.***.0001-79
Autor
ALANA MONTEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÊSSA VAZ BARBOSA
OAB/GO 67331Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

06/03/2025, 13:58

Processo Arquivado

06/03/2025, 13:58

Audiência de Conciliação

26/02/2025, 13:56

Certidão Expedida

26/02/2025, 13:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI-GOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALProcesso n. 6121157-38.2024.8.09.0075Promovente: Isabela Bonach TeixeiraPromovido: Alana MonteiroSENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.Nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, a petição inicial deve preencher requisitos mínimos para permitir o prossegui

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

13/02/2025, 16:41

Intimação Efetivada

13/02/2025, 16:41

Autos Conclusos

13/02/2025, 12:54

Juntada -> Petição

12/02/2025, 21:39

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

07/01/2025, 17:20

Intimação Efetivada

07/01/2025, 17:20

Autos Conclusos

07/01/2025, 16:35

Intimação Efetivada

18/12/2024, 17:47

Mandado Não Cumprido

18/12/2024, 17:42

Mandado Expedido

11/12/2024, 17:41
Documentos
Despacho
07/01/2025, 17:20
Sentença
13/02/2025, 16:41