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5538294-84.2022.8.09.0097
Inquérito PolicialReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jussara - Vara Criminal
Partes do Processo
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
WEDER ROSA
LUIS CLAUDIO SILVA
PATRICIO ALVES DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento
10/04/2025, 19:43Processo Arquivado
10/04/2025, 19:43Certidão de Trânsito em Julgado
10/04/2025, 19:42Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 18:56:52))
17/02/2025, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA2ª VARA JUDICIALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso: 5538294-84.2022.8.09.0097Polo Ativo: Secretaria Da Segurança PúblicaPolo Passivo: Weder Rosa SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria da autoridade policial para apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 311,
14/02/2025, 00:00On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 18:56:52)
13/02/2025, 16:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRÍCIO ALVES DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 18:56:52)
13/02/2025, 16:41Ciência do arquivamento do IP. Extinção da punibilidade pelo cumprimento ANPP.
12/02/2025, 18:56P/ DECISÃO
12/02/2025, 17:16Juntada -> Petição
12/02/2025, 15:44Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (14/01/2025 13:45:51))
06/02/2025, 03:03On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 14/01/2025 13:45:51)
27/01/2025, 15:41Determina a suspensão do processo.
14/01/2025, 13:4503502401160
11/12/2024, 21:04P/ DECISÃO
05/12/2024, 14:48Documentos
Despacho
•28/10/2022, 18:41
Ato Ordinatório
•18/11/2022, 12:43
Despacho
•04/03/2023, 23:20
Ato Ordinatório
•24/03/2023, 17:20
Despacho
•18/09/2023, 10:43
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 15:27
Despacho
•29/04/2024, 14:56
Decisão
•06/11/2024, 10:33
Decisão
•14/01/2025, 13:45
Sentença
•12/02/2025, 18:56