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5985850-25.2024.8.09.0007

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.186,14
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

trânsito em julgado

09/05/2025, 17:23

Processo Arquivado

09/05/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5985850-25.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Alexandre Carou Felix De Lima CPF/CNPJ: 427.633.578-73Endereço: SC 2,, QUADRA 02 LOTE 35, SETOR SANTA CLARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75106235Requerido(a): Expresso Uniao Ltda CPF/CNPJ: 19.350.180/0001-60Endereço: CEL AMILCAR MAGALHAES, 105,, Del Castilho, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20760030Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida (mov. 46), com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores (mov. 47).Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada à mov. 47, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO). Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito

11/04/2025, 00:00

alvará expedido

10/04/2025, 12:45

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/04/2025, 06:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Carou Felix De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/04/2025, 06:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Expresso Uniao Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/04/2025, 06:42

P/ SENTENÇA

09/04/2025, 15:09

Transitado em Julgado

08/04/2025, 16:27

Autos Devolvidos da Instância Superior

08/04/2025, 16:27

Pedido de Levantamento de Valores

07/04/2025, 11:45

comprovante pagamento

24/03/2025, 15:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Relatório e Voto - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Edifício do Fórum Cível, Sala 819, 8º andar, Park Lozandes, Goiânia/GO. CEP: 74884-120. E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhe

14/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Expresso Uniao Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 16:38:23)

13/03/2025, 16:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Carou Felix De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/03/2025 16:38:23)

13/03/2025, 16:38
Documentos
Sentença
16/01/2025, 15:56
Decisão
24/01/2025, 16:21
Despacho
13/02/2025, 16:44
Relatório e Voto
10/03/2025, 11:02
Sentença
10/04/2025, 06:42