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5101684-47.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 31.116,23
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE DA SILVA MATOS
CPF 018.***.***-40
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 12:56Transitado em Julgado
26/09/2025, 12:55Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:01Intimação Expedida
01/09/2025, 19:01Certidão Expedida
29/08/2025, 17:06Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:06Autos Conclusos
29/08/2025, 17:06Juntada -> Petição
18/06/2025, 17:19Intimação Efetivada
26/02/2025, 14:25Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/02/2025, 14:24Retificação de Classe Processual
26/02/2025, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5101684-47.2025.8.09.0011 Polo ativo: Carlos Henrique Da Silva Matos Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Cumpri
14/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
13/02/2025, 16:53Intimação Efetivada
13/02/2025, 16:53Documentos
Decisão
•13/02/2025, 16:53
Sentença
•01/09/2025, 19:00