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5101684-47.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 31.116,23
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE DA SILVA MATOS
CPF 018.***.***-40
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:56

Transitado em Julgado

26/09/2025, 12:55

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:43

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:01

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:01

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:06

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:06

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:06

Juntada -> Petição

18/06/2025, 17:19

Intimação Efetivada

26/02/2025, 14:25

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

26/02/2025, 14:24

Retificação de Classe Processual

26/02/2025, 14:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5101684-47.2025.8.09.0011 Polo ativo: Carlos Henrique Da Silva Matos Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de Cumpri

14/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

13/02/2025, 16:53

Intimação Efetivada

13/02/2025, 16:53
Documentos
Decisão
13/02/2025, 16:53
Sentença
01/09/2025, 19:00