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6053065-25.2024.8.09.0134

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
JULIO CESAR MARTINS DE OLOIVEIRA
CPF 392.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0452-92
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO COSTA CARDOSO
OAB/GO 42465Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO - 13/03/2025

13/03/2025, 14:39

Processo Arquivado

13/03/2025, 14:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO LEGAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME 1. Recurso contra decisão que autorizou a penhora de imóvel alegadamente protegido como bem de família. O agravante sustenta a aplicação da Lei 8.009/1990, que prevê a impenhorabilidade, e aponta insuficiência de justificativa para a execução.

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Cesar Martins De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:44:09)

13/02/2025, 16:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:44:09)

13/02/2025, 16:56

Ofício(s) Expedido(s)

13/02/2025, 16:55

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)

13/02/2025, 16:44

Pub. no DJE 4124 Suplemento - SEÇÃO I a pauta virtual desig. p/ 10/02/2025

30/01/2025, 11:24

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

08/01/2025, 13:17

Juntada -> Petição -> Contraminuta

20/12/2024, 16:50

Conclusão ao Relator

16/12/2024, 11:56

P/ O RELATOR

16/12/2024, 11:56

Ofício(s) Expedido(s)

19/11/2024, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julio Cesar Martins De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 19/11/2024 15:19:38)

19/11/2024, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 19/11/2024 15:19:38)

19/11/2024, 15:28
Documentos
Decisão
18/11/2024, 14:52
Decisão
19/11/2024, 15:19
Ementa
10/02/2025, 13:31
Relatório e Voto
10/02/2025, 13:31