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6151211-18.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
VALDIR DARCI MAASS
CPF 078.***.***-68
Autor
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA CAROLINE SANTIAGO DE MOURA JUSTINO
OAB/GO 46678Representa: ATIVO
Movimentacoes

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (13/02/2025 16:44:34))

24/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança contra ato de Secretário de Saúde Estadual consubstanciado na omissão em fornecer tratamento cirúrgico.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A que

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Darci Maass - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/02/2025 16:44:34)

13/02/2025, 16:50

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/02/2025 16:44:34)

13/02/2025, 16:50

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)

13/02/2025, 16:44

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (23/01/2025 09:42:31))

03/02/2025, 03:05

Pub. no DJE 4124 Suplemento - SEÇÃO I a pauta virtual desig. p/ 10/02/2025

30/01/2025, 11:24

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Litisconsorte (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 23/01/2025 09:42:31)

23/01/2025, 13:41

(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

23/01/2025, 13:41

P/ O RELATOR

22/01/2025, 18:22

Parecer Final

22/01/2025, 18:13

Por Marta Maia de Menezes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/01/2025 12:07:38))

22/01/2025, 18:13

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marta Maia de Menezes

21/01/2025, 11:35

Automaticamente para Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/01/2025 12:07:38))

21/01/2025, 03:19

On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/01/2025 12:07:38)

20/01/2025, 10:30
Documentos
Despacho
19/12/2024, 23:16
Decisão
21/12/2024, 10:46
Decisão
24/12/2024, 12:53
Despacho
24/12/2024, 16:59
Decisão
25/12/2024, 16:57
Despacho
08/01/2025, 12:07
Ementa
10/02/2025, 13:31
Relatório e Voto
10/02/2025, 13:31