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6044384-24.2024.8.09.0051
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 44.667,20
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
JOSE CANDIDO FILHO
CPF 117.***.***-44
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/GO 87929•Representa: ATIVO
TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/GO 40046•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Trânsito em Julgado
14/04/2025, 17:26Processo Arquivado
14/04/2025, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos da Contadoria Judicial em fase de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 17:02:37)
19/03/2025, 18:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Candido Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 19/03/2025 17:02:37)
19/03/2025, 18:45Ofício(s) Expedido(s)
19/03/2025, 18:45(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
19/03/2025, 17:02(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
13/03/2025, 13:25Conclusão a(o) Relator(a)
24/02/2025, 12:30P/ O RELATOR
24/02/2025, 12:30Contrarrazões aos embargos de declaração
20/02/2025, 19:22EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/02/2025, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que homologou cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, alegando excesso de execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o recurso interposto viola o princ&iac
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:44:08)
13/02/2025, 16:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Candido Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:44:08)
13/02/2025, 16:57Documentos
Decisão
•14/11/2024, 11:33
Ementa
•10/02/2025, 13:31
Relatório e Voto
•10/02/2025, 13:31
Despacho
•10/03/2025, 13:32
Ementa
•17/03/2025, 20:12
Relatório e Voto
•17/03/2025, 20:12