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0072050-84.1996.8.09.0051

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/1996
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
OLIMPIO FERREIRA CUNHA
CPF 269.***.***-34
Autor
ELEUSA GUIMARAES FERREIRA
Reu
DIVAINO FERREIRA DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

04/07/2025, 22:36

Processo Arquivado

23/06/2025, 13:53

Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES)

16/06/2025, 17:28

Arquivamento - Serventia de origem

16/06/2025, 17:27

Comprovante de remessa do Ofício ev 20 e anexos.

04/04/2025, 11:43

Ofício(s) Expedido(s)

28/03/2025, 14:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 0072050-84.1996.8.09.0051Exequente(s): Olimpio Ferreira CunhaExecutado(s): Eleusa Guimaraes FerreiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Cuida

14/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/03/2025, 10:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olimpio Ferreira Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/03/2025, 10:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eleusa Guimaraes Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/03/2025, 10:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divaino Ferreira Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

13/03/2025, 10:39

P/ DECISÃO

24/02/2025, 17:13

interlocutoria

24/02/2025, 11:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 0072050-84.1996.8.09.0051Exequente(s): Olimpio Ferreira CunhaExecutado(s): Eleusa Guimaraes FerreiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDESPACHO Considerando

14/02/2025, 00:00

Despacho - Intime-se a parte exequente.

13/02/2025, 16:58
Documentos
Despacho
22/01/2025, 16:56
Despacho
13/02/2025, 16:58
Sentença
13/03/2025, 10:39
Ato Ordinatório
16/06/2025, 17:27