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5206954-25.2021.8.09.0068
Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 4.900,00
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Envio de ofício - ev.125
11/04/2025, 15:26Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Plabline Moraes De Aguiar - Polo Passivo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 09/04/2025 11:01:32)
09/04/2025, 14:45Ofício(s) Expedido(s)
09/04/2025, 11:01Aguardando ass/pgto
08/04/2025, 18:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiatuba - Juizado Especial Cívelemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471GOIATUBA Processo nº: 5206954-25.2021.8.09.0068Polo ativo: O Mundo Dos Tecidos E Calçados LtdamePolo passivo: Plabline Moraes De Aguiar SENTENÇARelatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95.DECIDO.Torno sem efeito o despacho prolatado ao ev. 118.Verifica-se que as partes são maiores e capazes. O acordo celebrado é razoável, atende seus interesses e não demonstra ofensa a princípios e normas de direito.Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes ao ev. 117, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário, inclusive alvará de levantamento/transferência de eventual quantia penhorada que tenha sido inserta no acordo.Após, considerada a ausência de interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de estilo.Publicada e Registrada. Intimem-se.Cumpra-se.Goiatuba, data da assinatura eletrônica. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
04/04/2025, 16:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de O Mundo Dos Tecidos E Calçados Ltdame (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
04/04/2025, 16:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Plabline Moraes De Aguiar (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
04/04/2025, 16:59P/ SENTENÇA
04/04/2025, 16:32> Requer a homologação do acordo do Ev. 117
04/04/2025, 15:11> Acordo
27/03/2025, 16:44Inércia exequente - dar andamento
27/03/2025, 11:03P/ SENTENÇA
27/03/2025, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba FORUM - Av. Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiáse Art. 319 e 320, CPC. Processo: 5206954-25.2021.8.09.0068 Promovente: O
12/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•28/04/2021, 19:03
Decisão
•13/05/2021, 19:10
Ato Ordinatório
•05/11/2021, 17:36
Despacho
•07/01/2022, 21:38
Ato Ordinatório
•19/07/2022, 14:00
Ato Ordinatório
•13/10/2022, 13:28
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 15:41
Despacho
•01/06/2023, 15:30
Despacho
•26/06/2023, 15:21
Ato Ordinatório
•28/07/2023, 16:42
Decisão
•11/08/2023, 18:37
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 08:54
Despacho
•16/07/2024, 10:59
Ato Ordinatório
•18/07/2024, 10:21
Ato Ordinatório
•31/07/2024, 16:06