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5862893-20.2024.8.09.0137
Execucao De Medidas Alternativas Nos Juizados EspeciaisPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
CREOMIR ESTEVAO DA SILVA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
SD PM LEANDRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/02/2025, 17:12- Ofício Respondido
26/02/2025, 08:20Para Rio Verde - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
20/02/2025, 13:02Encaminhamento de Oficio a AMT, via e-mail.
20/02/2025, 12:56Ofício(s) Expedido(s)
20/02/2025, 12:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: [email protected]ção: EXECUÇÃO
19/02/2025, 00:00Por Bernardo Morais Cavalcanti (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (18/02/2025 17:26:19))
18/02/2025, 18:29On-line para Rio Verde - Promotoria do 1º Juizado Cível e Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )
18/02/2025, 17:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREOMIR ESTEVAO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )
18/02/2025, 17:26Transação cumprida nos eventos n. 27, 28, 35, 36 e 39
17/02/2025, 13:11P/ SENTENÇA
17/02/2025, 13:11Juntada -> Petição
17/02/2025, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Intimo Autor - Pagar 3ª Parcela de Transação Penal - Prazo: 5 dias
13/02/2025, 17:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CREOMIR ESTEVAO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
13/02/2025, 17:13Documentos
Sentença
•01/10/2024, 18:14
Decisão
•11/11/2024, 14:33
Sentença
•18/02/2025, 17:26