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5111177-77.2025.8.09.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.583,42
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
16/07/2025, 08:0915/07/2025
16/07/2025, 08:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Estefani Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (27/06/2025 18:18:56))
27/06/2025, 18:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (27/06/2025 18:18:56))
27/06/2025, 18:23Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
27/06/2025, 18:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leonardo Estefani Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
27/06/2025, 18:18Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
27/06/2025, 18:18P/ SENTENÇA
04/06/2025, 16:32Replica a contestação
29/04/2025, 17:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO CEP 72.870-000 - TEL. (61) 3615-9600 [email protected] CERTIDÃO Processo nº 5111177-77.2025.8.09.0163 Certifico e dou fé que, em cumprimento as determinações iniciais do magistrado, face a apresentação da contestação, procedo a expedição de intimação a parte autora para apresentar réplica e se manifestar sobre eventual pedido contraposto, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, procedo a intimação de AMBAS as partes para dizerem se pretendem produzir prova oral em audiência ou se requerem o julgamento antecipado do mérito. Caso a parte opte pela produção de prova testemunhal/depoimento pessoal, deverá justificar sua necessidade e sobre qual fato pretende provar, bem como apresentar rol de testemunhas (até o máximo de três), sob pena de indeferimento do pedido e preclusão. O silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Valparaíso de Goiás-GO, 9 de abril de 2025. Jackeline Sampaio Pereira Analista Judiciário
10/04/2025, 00:00Intima autor para réplica e partes para especificarem provas
09/04/2025, 17:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Estefani Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
09/04/2025, 17:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
09/04/2025, 17:43Realizada sem Acordo - 03/04/2025 14:00
09/04/2025, 17:19Manifestação
09/04/2025, 12:28Documentos
Decisão
•13/02/2025, 17:14
Ato Ordinatório
•09/04/2025, 17:43
Sentença
•27/06/2025, 18:18