Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5008072-32.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

18/09/2025, 16:23

Cálculo de Custas

16/09/2025, 11:36

Intimação Efetivada

30/08/2025, 15:30

Cálculo de Custas

30/08/2025, 15:25

Intimação Expedida

30/08/2025, 15:25

Juntada -> Petição

26/08/2025, 13:40

Processo Arquivado

20/08/2025, 15:42

Intimação Efetivada

27/07/2025, 18:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte

27/07/2025, 17:52

Intimação Expedida

27/07/2025, 17:52

Autos Conclusos

09/05/2025, 20:11

Juntada -> Petição

07/04/2025, 16:05

Juntada -> Petição -> Impugnação

07/04/2025, 16:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, caso queiram, especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e especificando sua finalidade, pertinência e relevância, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido neste item, também sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, CPC). Goiânia - GO, 5 de abril de 2025. Maria Augusta Rosa Kussaba Analista Judiciário (Assinado digitalmente)

07/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

05/04/2025, 10:11
Documentos
Decisão
16/01/2025, 18:39
Ato Ordinatório
05/04/2025, 10:11
Sentença
27/07/2025, 17:52