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5008072-32.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
18/09/2025, 16:23Cálculo de Custas
16/09/2025, 11:36Intimação Efetivada
30/08/2025, 15:30Cálculo de Custas
30/08/2025, 15:25Intimação Expedida
30/08/2025, 15:25Juntada -> Petição
26/08/2025, 13:40Processo Arquivado
20/08/2025, 15:42Intimação Efetivada
27/07/2025, 18:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
27/07/2025, 17:52Intimação Expedida
27/07/2025, 17:52Autos Conclusos
09/05/2025, 20:11Juntada -> Petição
07/04/2025, 16:05Juntada -> Petição -> Impugnação
07/04/2025, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, caso queiram, especifiquem as provas que pretendam produzir, indicando-as e especificando sua finalidade, pertinência e relevância, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido neste item, também sob pena de preclusão. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, CPC). Goiânia - GO, 5 de abril de 2025. Maria Augusta Rosa Kussaba Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
07/04/2025, 00:00Ato Ordinatório
05/04/2025, 10:11Documentos
Decisão
•16/01/2025, 18:39
Ato Ordinatório
•05/04/2025, 10:11
Sentença
•27/07/2025, 17:52