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5027317-52.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 26.080,58
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
SUELI TAVARES DA SILVA
CPF 449.***.***-00
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/09/2025, 17:46

Transitado em Julgado

25/09/2025, 17:45

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:05

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:05

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:11

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:11

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:11

Juntada -> Petição

28/02/2025, 16:58

Juntada -> Petição

28/02/2025, 16:58

Juntada -> Petição

20/02/2025, 11:10

Juntada -> Petição

19/02/2025, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut

14/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

13/02/2025, 17:43

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 17:42
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:34
Sentença
01/09/2025, 19:05