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5685769-73.2024.8.09.0000
Mandado de Segurança CívelTutela Provisória de UrgênciaCabimentoMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
LETICIA DE MELO VIEIRA
CPF 016.***.***-60
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JESSICA MEDEIROS LINO
OAB/GO 50117•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/04/2025, 17:45CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO 09/04/2025
11/04/2025, 17:42Automaticamente para (Polo Passivo)Secretária De Estado Da Educação, Sra. Aparecida De Fátima Gavioli Soares Pereiraestado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança (13/02/2025 16:28:07))
24/02/2025, 03:04Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança (13/02/2025 16:28:07))
24/02/2025, 03:04PUBLICAÇÃO - DJE n. 4136 - Seção I - 17/02/2025
17/02/2025, 12:34Por José Carlos Mendonça (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança (13/02/2025 16:28:07))
14/02/2025, 12:02Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - MANDADO DE SEGURANÇA N. 5685769-73.2024.8.09.0000COMARCA: GOIÂNIAIMPETRANTE: LETICIA DE MELO VIEIRAIMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: LETICIA DE MELO VIEIRAEMBARGADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃORELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
14/02/2025, 00:00On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança - 13/02/2025 16:28:07)
13/02/2025, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leticia De Melo Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança - 13/02/2025 16:28:07)
13/02/2025, 17:41On-line para Adv(s). de Secretária De Estado Da Educação, Sra. Aparecida De Fátima Gavioli Soares Pereiraestado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança - 13/02/2025 16:28:07)
13/02/2025, 17:41On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão em Parte -> Segurança - 13/02/2025 16:28:07)
13/02/2025, 17:41(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
13/02/2025, 16:28Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (23/01/2025 08:45:45))
03/02/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Secretária De Estado Da Educação, Sra. Aparecida De Fátima Gavioli Soares Pereiraestado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (23/01/2025 08:45:45))
03/02/2025, 03:04Publicação Pauta Virtual 10/02/2025-DJE n.4122-Suplemento - Seção I - 28/01/2025
28/01/2025, 10:14Documentos
Despacho
•15/07/2024, 14:37
Decisão
•19/07/2024, 19:09
Decisão de Pedido de Urgência
•24/07/2024, 16:27
Decisão
•23/09/2024, 18:44
Despacho
•30/10/2024, 19:40
Despacho
•05/11/2024, 19:45
Ementa
•10/02/2025, 13:05
Relatório e Voto
•10/02/2025, 13:04