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5882707-08.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.309,07
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ROUSE CLICIA PIRES MONTEIRO
CPF 024.***.***-06
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/11/2025, 15:18

Transitado em Julgado

25/11/2025, 15:18

Intimação Lida

06/10/2025, 03:13

Intimação Expedida

26/09/2025, 15:15

Transitado em Julgado

26/09/2025, 15:15

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:06

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

29/08/2025, 14:00

Juntada -> Petição

03/04/2025, 22:29

Juntada -> Petição

21/03/2025, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da ação coletiva n° 5286332-07, partes qualificadas nos autos. Tem-se que nos aut

14/02/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
17/09/2024, 18:04
Decisão
05/12/2024, 16:05
Decisão
07/02/2025, 16:34
Sentença
01/09/2025, 19:06