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5093191-16.2025.8.09.0162
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 23.435,50
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
08/08/2025, 18:42Processo Arquivado
24/07/2025, 13:08Transitado em Julgado
24/07/2025, 13:08Intimação Efetivada
19/06/2025, 03:22Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto
18/06/2025, 18:04Intimação Expedida
18/06/2025, 18:04Autos Conclusos
02/06/2025, 18:52Juntada -> Petição
15/04/2025, 09:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5093191-16.2025.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130, inciso VI, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) devolução(ões) do(s) AR/Correspondência(s) de evento(s) 12, requerendo o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). ICENAURO DA CONCEIÇÃO ROSSINI Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
10/04/2025, 00:00Ato Ordinatório
09/04/2025, 14:49Intimação Efetivada
09/04/2025, 14:49Citação Não Efetivada
09/04/2025, 14:47Citação Expedida
26/03/2025, 22:46Certidão Expedida
21/03/2025, 19:00Juntada -> Petição
20/03/2025, 17:45Documentos
Decisão
•13/02/2025, 17:58
Ato Ordinatório
•27/02/2025, 17:57
Ato Ordinatório
•09/04/2025, 14:49
Sentença
•18/06/2025, 18:04