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5111015-83.2025.8.09.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Abadiânia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
RODRIGO FERREIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
EDER FERREIRA MARTINS
OAB/GO 17054Representa: ATIVO
Movimentacoes

Por MANUELA BOTELHO PORTUGAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (21/02/2025 18:14:07))

25/02/2025, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

25/02/2025, 00:00

certidão de uhd Dr. ÉDER FERREITA MARTINS

24/02/2025, 14:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Ferreira Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

24/02/2025, 14:56

Decisão -> Outras Decisões

24/02/2025, 14:01

P/ DECISÃO

24/02/2025, 11:15

PETIÇÃO- REQUER ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS E CERTIDÃO

24/02/2025, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Abadiânia - Vara Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209e-mail: [email protected]${processo.poloativo.nomeRodrigo Ferreira LimaSENTENÇACuida-se de inquérito policial instaurado em desfavor de Rodrigo Ferreira LimaO investigado firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, o qual foi devidamente hom

24/02/2025, 00:00

On-line para Abadiânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 18:14:07)

21/02/2025, 21:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Ferreira Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 21/02/2025 18:14:07)

21/02/2025, 21:21

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

21/02/2025, 18:14

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 13:27

Juntada -> Petição -> Parecer

19/02/2025, 13:25

Por MANUELA BOTELHO PORTUGAL (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (13/02/2025 17:18:10))

19/02/2025, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Abadiânia - Vara Criminal PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209e-mail: [email protected]${processo.poloativo.nomeRodrigo Ferreira LimaDECISÃOTrata-se de Acordo de Não Persecução Penal.Pois bem.Analisando os termos do acordo, dispenso a realização da audiência prevista no §4º do artigo 28-A do CPP, ao passo que HOM

14/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
13/02/2025, 10:59
Decisão
13/02/2025, 17:18
Sentença
21/02/2025, 18:14
Decisão
24/02/2025, 14:01