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5125198-16.2019.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIdosoBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 29.535,39
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
JAIME ANTUNES DE FIGUEREDO
CPF 180.***.***-49
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

01/04/2025, 09:56

Autos Devolvidos da Instância Superior

01/04/2025, 09:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 08:44:12))

10/03/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (28/02/2025 08:44:12))

10/03/2025, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5125198-16.2019.8.09.0051. EMBARGANTE: JAIME ANTUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A): MÁRIO VICENTE LOPES NETO EMBARGADO(A): GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV, ESTADO DE GOIÁS ADVOGADO(A): VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA, FERNANDO IUNES MACHADO RELATOR: ANDRÉ REIS LACERDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO Relatório e Voto - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

05/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jaime Antunes De Figueredo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/02/2025 08:44:12)

28/02/2025, 09:26

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/02/2025 08:44:12)

28/02/2025, 09:25

On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/02/2025 08:44:12)

28/02/2025, 09:25

(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)

28/02/2025, 08:44

Memoriais

25/02/2025, 10:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (13/02/2025 18:16:40))

24/02/2025, 03:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (13/02/2025 18:16:40))

24/02/2025, 03:11

(Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

14/02/2025, 11:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de GoiásPoder Judiciário1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais Processo n°: 5125198-16.2019.8.09.0051Relator: André Reis Lacerda DESPACHO Remetam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 10:00h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publica&ccedi

14/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jaime Antunes De Figueredo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )

13/02/2025, 18:16
Documentos
Despacho
15/03/2019, 14:27
Despacho
29/03/2019, 10:29
Sentença
20/05/2019, 10:29
Ato Ordinatório
31/07/2019, 09:49
Despacho
28/08/2019, 22:13
Ato Ordinatório
20/01/2020, 10:50
Ato Ordinatório
27/03/2020, 08:05
Ato Ordinatório
23/04/2020, 12:00
Despacho
12/07/2022, 16:27
Despacho
01/11/2022, 16:18
Despacho
17/07/2023, 14:53
Despacho
10/08/2023, 14:55
Despacho
10/01/2024, 14:05
Decisão
01/04/2024, 19:13
Despacho
07/05/2024, 14:43