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5024587-68.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.601,52
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DAVID SPINDOLA GONCALVES
CPF 994.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JUNNY CESAR MARTINS FERREIRA
OAB/GO 63611•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 16:51Transitado em Julgado
01/10/2025, 16:51Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:55Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:04Intimação Expedida
01/09/2025, 19:04Certidão Expedida
29/08/2025, 17:11Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:11Autos Conclusos
29/08/2025, 17:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 18:24Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
13/02/2025, 18:24Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/02/2025, 18:08Autos Conclusos Para Decisão
11/02/2025, 13:39Autos Conclusos
11/02/2025, 13:39Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 13:38Documentos
Decisão
•11/02/2025, 18:08
Sentença
•01/09/2025, 19:03