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5024587-68.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 3.601,52
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DAVID SPINDOLA GONCALVES
CPF 994.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JUNNY CESAR MARTINS FERREIRA
OAB/GO 63611Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

01/10/2025, 16:51

Transitado em Julgado

01/10/2025, 16:51

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:55

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:04

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:04

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:11

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:11

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de

14/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

13/02/2025, 18:24

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/02/2025, 18:24

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

11/02/2025, 18:08

Autos Conclusos Para Decisão

11/02/2025, 13:39

Autos Conclusos

11/02/2025, 13:39

Retificação de Classe Processual

11/02/2025, 13:38
Documentos
Decisão
11/02/2025, 18:08
Sentença
01/09/2025, 19:03