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5647314-32.2022.8.09.0025
Acao Penal Procedimento SumarissimoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 1º Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
JOSE IVANI FIRMIANO
CPF 295.***.***-04
DERSILA FERREIRA DE SOUZA
HITTALO GOMES COSTA
SGT ALISSON
JOSE IVANI FIRMIANO
Advogados / Representantes
GLEYSER LUIZ DA SILVA
OAB/GO 47346•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
25/06/2025, 13:34Processo Arquivado
25/06/2025, 13:34Para Caldas Novas - Depósito Judicial
10/06/2025, 17:10Comprovante de envio, por e-mail, do Ofício a Diretoria da comarca de Caldas
10/06/2025, 16:57Ofício(s) Expedido(s)
10/06/2025, 16:02Petição - ausencia de interesse no bem
30/05/2025, 12:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HITTALO GOMES COSTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2025 19:04:20))
30/05/2025, 00:53Intime-se o autor do fato para comprovar a propriedade do bem.
29/05/2025, 19:04Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HITTALO GOMES COSTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
29/05/2025, 19:04P/ DECISÃO
06/05/2025, 14:53Juntada -> Petição -> Parecer
05/05/2025, 16:43Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/04/2025 20:55:51))
28/04/2025, 03:00Vista ao Ministério Público sobre o bem apreendido
18/04/2025, 20:55On-line para Caldas Novas - Promotoria do 1º Juizado Cível e Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
18/04/2025, 20:55Juntada -> Petição -> Parecer
06/03/2025, 22:47Documentos
Sentença
•12/03/2024, 22:03
Decisão
•08/05/2024, 22:42
Termo de Audiência
•16/08/2024, 12:28
Termo de Audiência
•25/09/2024, 18:27
Sentença
•13/02/2025, 18:24
Decisão
•29/05/2025, 19:04
Decisão
•10/06/2025, 17:10