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5251935-30.2023.8.09.0017
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bela Vista de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Por GLAUBER ROCHA SOARES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/03/2025 13:50:13))
12/03/2025, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Protocolo: 5251935-30.2023.8.09.0017 - PJDNatureza: Acordo de Não Persecução PenalAutor: Ministerio Publico Do Estado De GoiasAcusado: Adelson Rosa Vaz S E N T E N Ç A Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de Adelson Rosa Vaz, pela suposta prática do crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídi
12/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelson Rosa Vaz - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 13:50:13)
11/03/2025, 15:02On-line para Bela Vista de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/03/2025 13:50:13)
11/03/2025, 15:02Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/03/2025, 13:50Autos Conclusos
10/03/2025, 09:45Requer extinção da punibilidade
05/03/2025, 14:11Por André Lobo Alcântara Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 11:28:40))
05/03/2025, 14:11Por André Lobo Alcântara Neves (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/03/2025 15:25:17))
05/03/2025, 13:47On-line para Bela Vista de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 11:28:40)
05/03/2025, 12:37COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DAS 10 PARCELAS DO ANPP
05/03/2025, 11:28On-line para Bela Vista de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/03/2025 15:25:17)
03/03/2025, 15:25Cert. Inf. falta de Cump. de ANPP
03/03/2025, 15:25Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adelson Rosa Vaz - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 12/07/2024 00:33:20)
30/01/2025, 08:05Documentos
Despacho
•15/06/2023, 09:40
Despacho
•15/09/2023, 16:36
Despacho
•05/10/2023, 15:38
Despacho
•11/01/2024, 17:35
Despacho
•12/03/2024, 16:52
Sentença
•11/03/2025, 13:50