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5832957-33.2023.8.09.0153
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 3.760,44
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes do Processo
CASA DE CARNE E SUPERMERCADO M V LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-54
SIMONY RAMOS DOS SANTOS
CPF 008.***.***-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Autos Conclusos
22/04/2026, 13:42Processo Desarquivado
22/04/2026, 13:42Juntada -> Petição
13/04/2026, 22:59Processo Arquivado
15/04/2025, 18:41Transitado em Julgado
15/04/2025, 18:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5832957-33.2023.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Analisando os autos, observa-se que, houve tentativas de expropriação do patrimônio do devedor, contudo infrutíferas.Ao ser intimado para informar a existência de bens, a parte credora quedou inerte.Por oportuno, vale dest
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 18:21Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
13/02/2025, 14:16Autos Conclusos
10/02/2025, 12:27Certidão Expedida
06/02/2025, 17:44Intimação Efetivada
12/12/2024, 16:53Ato Ordinatório
12/12/2024, 16:52Mandado Não Cumprido
12/12/2024, 15:37Mandado Expedido
07/11/2024, 14:07Intimação Efetivada
08/10/2024, 14:03Documentos
Despacho
•09/01/2024, 18:20
Ato Ordinatório
•12/03/2024, 14:44
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 14:02
Ato Ordinatório
•12/12/2024, 16:52
Sentença
•13/02/2025, 14:16