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5105032-19.2025.8.09.0029
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.061,41
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
MAURICIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR
CPF 094.***.***-45
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
OAB/GO 71258•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 16:12Processo Arquivado
29/05/2025, 16:12Transitado em Julgado
29/05/2025, 16:12Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
29/05/2025, 15:53Autos Conclusos
29/05/2025, 11:43Juntada -> Petição
28/05/2025, 18:46Citação Efetivada
27/05/2025, 15:54Citação Efetivada
16/05/2025, 15:21Citação Expedida
06/05/2025, 15:53Juntada -> Petição
05/05/2025, 18:38Citação Expedida
24/02/2025, 22:25Citação Não Efetivada
19/02/2025, 09:24Citação Expedida
14/02/2025, 13:49Evolução da Classe Processual
14/02/2025, 12:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5105032-19.2025.8.09.0029Promovente(s): Luiz Fernando Barbosa Da SilvaPromovidos(s): Mauricio Fernandes Da Silva JuniorDECISÃO Primeiramente, proceda-se à alteração da Classe Processual para Ação de Conhecimento.Decido quanto ao pedido de tutela provisória de urgência. Trata-se de pedido
14/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•13/02/2025, 18:35
Sentença
•29/05/2025, 15:53