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5105032-19.2025.8.09.0029

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.061,41
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
Autor
MAURICIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR
CPF 094.***.***-45
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA
OAB/GO 71258Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2025, 16:12

Processo Arquivado

29/05/2025, 16:12

Transitado em Julgado

29/05/2025, 16:12

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

29/05/2025, 15:53

Autos Conclusos

29/05/2025, 11:43

Juntada -> Petição

28/05/2025, 18:46

Citação Efetivada

27/05/2025, 15:54

Citação Efetivada

16/05/2025, 15:21

Citação Expedida

06/05/2025, 15:53

Juntada -> Petição

05/05/2025, 18:38

Citação Expedida

24/02/2025, 22:25

Citação Não Efetivada

19/02/2025, 09:24

Citação Expedida

14/02/2025, 13:49

Evolução da Classe Processual

14/02/2025, 12:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5105032-19.2025.8.09.0029Promovente(s): Luiz Fernando Barbosa Da SilvaPromovidos(s): Mauricio Fernandes Da Silva JuniorDECISÃO Primeiramente, proceda-se à alteração da Classe Processual para Ação de Conhecimento.Decido quanto ao pedido de tutela provisória de urgência. Trata-se de pedido

14/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
13/02/2025, 18:35
Sentença
29/05/2025, 15:53