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5252886-79.2023.8.09.0128
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.353,41
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
REINALDO DA ROCHA BRITO
CPF 635.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
25/04/2025, 14:11Processo Arquivado
25/04/2025, 14:11Certidão Expedida
25/04/2025, 14:08Intimação Efetivada
25/04/2025, 14:08Intimação Expedida
25/04/2025, 14:08Intimação Lida
24/02/2025, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioEstado de GoiásJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaAssessoria: [email protected] SENTENÇATrata-se de declaratória com cobrança, ajuizada por Reinaldo Da Rocha Brito em face do Estado de Goiás.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.DECIDO.Passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
13/02/2025, 18:36Intimação Efetivada
13/02/2025, 18:36Intimação Expedida
13/02/2025, 18:36Ato Ordinatório
29/01/2025, 15:56Autos Conclusos
29/01/2025, 15:56Intimação Efetivada
22/11/2024, 13:24Juntada -> Petição
18/11/2024, 12:02Intimação Lida
18/11/2024, 03:15Documentos
Decisão
•21/08/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•15/01/2024, 16:01
Decisão
•02/05/2024, 19:19
Ato Ordinatório
•24/07/2024, 16:29
Decisão
•08/11/2024, 18:58
Sentença
•13/02/2025, 18:36