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5105387-60.2025.8.09.0051
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
Partes do Processo
MARIA SANTANA BORGES DA SILVA MARQUES
CPF 493.***.***-34
JOAO DA CUNHA MARQUES
CPF 486.***.***-53
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO DE GODOY COSTA
OAB/GO 27929•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Sentença Mov. 11 - Homologação de Acordo - Preclusão Lógica
17/03/2025, 17:40Processo Arquivado
17/03/2025, 17:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA3ª VARA DE FAMÍLIAAvenida Olinda, 722, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia-GO. CEP: 74.884-120. Telefone: 62 3018-6202 (whatsapp) Processo n.: 5105387-60.2025.8.09.0051Natureza: Divórcio ConsensualPolo Ativo: Maria Santana Borges da Silva Marques (CPF n.493.536.241-34) e João da Cunha Marques (CPF n.486.434.241-52)A presente Sentenç
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
16/03/2025, 19:22Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
16/03/2025, 19:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Santana Borges Da Silva Marques (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
16/03/2025, 19:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Da Cunha Marques (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
16/03/2025, 19:22COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
14/03/2025, 14:43Juntada -> Petição
12/03/2025, 21:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA3ª VARA DE FAMÍLIAAvenida Olinda, 722, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia-GO. CEP: 74.884-120. Telefone: 62 3018-6202 (whatsapp) Processo n.: 5105387-60.2025.8.09.0051Natureza: Divórcio ConsensualPolo Ativo: Maria Santana Borges Da Silva Marques e João da Cunha Marques A presente Decisão servirá, também, como man
14/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
13/02/2025, 18:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Santana Borges Da Silva Marques (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
13/02/2025, 18:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Da Cunha Marques (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
13/02/2025, 18:54COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
12/02/2025, 15:51SANEAMENTO DADOS DO PROCESSO- CONEXÃO
12/02/2025, 15:51Documentos
Decisão
•13/02/2025, 18:54
Sentença de Homologação
•16/03/2025, 19:22