Voltar para busca
5265351-94.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
ANA CELIA COELHO SARTORIO
PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
09/07/2025, 23:10Processo Arquivado
09/07/2025, 23:10P/ DECISÃO
09/07/2025, 12:31Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))
06/06/2025, 03:01Automaticamente para GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))
06/06/2025, 03:01Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))
06/06/2025, 03:01Juntada -> Petição
02/06/2025, 11:00Ciência sentenção extinção execução
30/05/2025, 08:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANA CELIA COELHO SARTÓRIO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (27/05/2025 17:01:51))
27/05/2025, 20:12On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/05/2025, 17:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/05/2025, 17:01Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANA CELIA COELHO SARTÓRIO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/05/2025, 17:01On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte Passi.Necessário (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/05/2025, 17:01On-line para Adv(s). de PRESIDENTE DA GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
27/05/2025, 17:01P/ SENTENÇA
27/05/2025, 14:06Documentos
Decisão
•07/06/2022, 13:21
Ato Ordinatório
•15/08/2022, 13:52
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 10:34
Despacho
•14/03/2023, 14:47
Sentença
•02/06/2023, 19:42
Despacho
•20/11/2023, 19:24
Despacho
•29/11/2023, 19:33
Decisão
•14/03/2024, 17:56
Despacho
•13/02/2025, 19:05
Despacho
•10/04/2025, 17:22
Sentença
•27/05/2025, 17:01
Decisão
•09/07/2025, 23:10