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5111354-34.2025.8.09.0036
Comunicado De Mandado De PrisaoPrisão TemporáriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cristalina - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
EDIERES DE SOUZA MARINHO
ALLISSON GOTARDO FEITOSA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado
24/02/2025, 14:39Processo Arquivado
24/02/2025, 14:39Ofício respondido referente movimentação 34
24/02/2025, 14:34Informa cumprimento de mandado de intimação - Edieres de Souza Marinho.
19/02/2025, 12:03Para DP DE CRISTALINA GO
18/02/2025, 11:02Recibo de envio de Malote Digital -UPR - Movimentações 28 e 32
18/02/2025, 10:57Mandado de Intimação de Decisão - Edieres de Souza Marinho - Mov.28
18/02/2025, 10:51Cumprimento determinação de movimentação 28
18/02/2025, 10:48Retirada de alerta de Informação de dados inconsistentes
18/02/2025, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCristalina - Vara CriminalRua Turquesa, Qd. 49, Setor Oeste, Cristalina/GO - CEP: 73.850-000 - Tel.: (61) 3612-8800 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Comunicado de Mandado de PrisãoProcesso nº: 5111354-34.2025.8.09.0036Acusado: EDIERES DE SOUZA MARINHODECISÃO Trata-se de cumprimento de mandado prisional exp
18/02/2025, 00:00Determinações
17/02/2025, 15:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDIERES DE SOUZA MARINHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
17/02/2025, 15:15Oriundo do plantão
17/02/2025, 08:48Autos Conclusos
17/02/2025, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Central de Custódia Interior Plantão Judiciário – Gabinete 10 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Número dos autos: 5111354-34.2025.8.09.0036 Espécie: Comunicado de cumprimento de mandado de prisão temporária Data e horário: 14 de fevereiro de 2025, às 10h40min. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. Andréia Marques de Jesus Campos Promotora de Justiça: Dr. Alberto Franciso Cachuba Advogada constituída: Dra. Joyci da Silva Oliveira OAB/GO n° 52120 Cus
17/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•13/02/2025, 14:21
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