Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5098308-77.2025.8.09.0100

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 22.800,00
Orgao julgador
Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

08/04/2025, 00:00

ARQUIVADO.

07/04/2025, 16:09

Processo Arquivado

07/04/2025, 16:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleber De Oliveira Mota (Referente à Mov. Ofício Efetivado em Parte - 07/04/2025 16:07:02)

07/04/2025, 16:09

Transitado em Julgado

07/04/2025, 16:07

(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (16/03/2025 16:54:17))

07/04/2025, 16:07

Ofício(s) Expedido(s)

07/04/2025, 16:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia/GO, CEP: 72836-330Processo nº: 5098308-77.2025.8.09.0100Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a este ato judicial, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e

17/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

16/03/2025, 16:54

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

16/03/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleber De Oliveira Mota (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

16/03/2025, 16:54

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

12/03/2025, 16:21

juntada de pagamento de custas

11/03/2025, 22:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia/GO, CEP: 72836-330Processo nº: 5098308-77.2025.8.09.0100Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a este ato judicial, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Proce

24/02/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

23/02/2025, 14:01
Documentos
Decisão
13/02/2025, 21:36
Decisão
23/02/2025, 14:01
Sentença
16/03/2025, 16:54