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5114332-59.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ROSANGELA MARIA DA SILVA BATISTA
Advogados / Representantes
LUCIO RODRIGO RAMOS COSTA
OAB/GO 52378•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
15/12/2025, 08:29Certidão Expedida
15/12/2025, 08:29Juntada de Documento
11/12/2025, 11:34Certidão Expedida
10/12/2025, 13:26Ofício(s) Expedido(s)
10/12/2025, 13:22Certidão Expedida
10/12/2025, 13:18Transitado em Julgado
15/10/2025, 16:15Juntada de Documento
28/08/2025, 13:53Juntada de Documento
28/08/2025, 13:22Ofício(s) Expedido(s)
28/08/2025, 12:50Ofício(s) Expedido(s)
28/08/2025, 12:43Mudança de Assunto Processual
26/08/2025, 15:19Intimação Lida
25/08/2025, 12:16Intimação Efetivada
25/08/2025, 11:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/08/2025, 11:37Documentos
Termo de Audiência
•14/02/2025, 15:55
Decisão
•14/02/2025, 19:34
Decisão
•25/06/2025, 16:30
Sentença
•25/08/2025, 11:37
Decisão
•10/12/2025, 13:22