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5144921-45.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.255,57
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
PEDRO LUCAS DE SOUZA MENDONCA
CPF 026.***.***-05
Autor
GUILHERME AUGUSTO MONTEIRO DE PAULA
CPF 702.***.***-55
Reu
RAMMON PERNA BUCAR
CNPJ 13.***.***.0003-83
Reu
Advogados / Representantes
ERIC JORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB/GO 45983Representa: ATIVO
ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA
OAB/GO 7635Representa: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

18/06/2025, 17:02

Processo Arquivado

18/06/2025, 17:02

Alvará Encaminhado à Instituição Bancária

18/06/2025, 16:51

Alvará Expedido

16/06/2025, 17:11

Alvará expedido e aguardando conferência e assinatura

16/06/2025, 13:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Augusto Monteiro De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (12/06/2025 19:17:20))

12/06/2025, 23:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rammon Perna Bucar (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (12/06/2025 19:17:20))

12/06/2025, 23:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Lucas De Souza Mendonca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (12/06/2025 19:17:20))

12/06/2025, 23:42

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Lucas De Souza Mendonca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

12/06/2025, 19:17

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Guilherme Augusto Monteiro De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

12/06/2025, 19:17

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RPB (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

12/06/2025, 19:17

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

12/06/2025, 19:17

P/ SENTENÇA

10/06/2025, 17:15

Manifestação - Autor

07/06/2025, 08:13

Intimação - exequente sobre quitação do débito

19/05/2025, 13:04
Documentos
Despacho
06/03/2024, 16:32
Sentença
08/10/2024, 11:07
Decisão
10/01/2025, 17:54
Despacho
10/01/2025, 22:53
Ementa
03/02/2025, 18:12
Relatório e Voto
03/02/2025, 18:12
Despacho
28/02/2025, 11:50
Ementa
12/03/2025, 14:03
Relatório e Voto
12/03/2025, 14:03
Sentença
12/06/2025, 19:17