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6135737-74.2024.8.09.0010

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.107,84
Orgao julgador
Anicuns - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
SUHELLYN HOOGEVONINK DE AZEVEDO
CPF 064.***.***-79
Autor
ADILSON PEREIRA DE AZEVEDO
CPF 447.***.***-87
Autor
CARLOS LEONES SANTANA
CPF 290.***.***-72
Reu
FRANCISCO JOSE DO COUTO
CPF 147.***.***-91
Reu
VALDIR MARQUES MARTINS
CPF 062.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
SUHÉLLYN HOOGEVONINK DE AZEVEDO
OAB/GO 58809Representa: ATIVO
Movimentacoes

Para Valdir Marques Martins (Mandado nº 4366921 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (14/02/2025 10:06:12))

06/04/2025, 22:39

Para Francisco Jose Do Couto (Mandado nº 4366888 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (14/02/2025 10:06:12))

21/03/2025, 16:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Protocolo: 6135737-74.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo ativo: Suhellyn Hoogevonink De AzevedoCPF/CNPJ: 064.198.209-79E

11/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

10/03/2025, 09:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suhellyn Hoogevonink De Azevedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/03/2025, 09:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Pereira De Azevedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

10/03/2025, 09:59

Para Carlos Leones Santana (Mandado nº 4365999 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (14/02/2025 10:06:12))

05/03/2025, 18:12

P/ DECISÃO

28/02/2025, 19:02

Juntada -> Petição

28/02/2025, 11:50

Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 4366921 / Para: Valdir Marques Martins)

19/02/2025, 13:39

Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 4366888 / Para: Francisco Jose Do Couto)

19/02/2025, 13:36

Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 4365999 / Para: Carlos Leones Santana)

19/02/2025, 13:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Protocolo: 6135737-74.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Suhellyn Hoogevonink De Azevedo

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suhellyn Hoogevonink De Azevedo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )

14/02/2025, 10:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Pereira De Azevedo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )

14/02/2025, 10:06
Documentos
Decisão
19/12/2024, 20:45
Decisão
14/02/2025, 10:06
Sentença
10/03/2025, 09:59