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5589443-94.2019.8.09.0010

Procedimento Comum CívelDespacho de CitaçãoInterrupçãoPrescriçãoExtinção do Crédito TributárioCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2019
Valor da Causa
R$ 35.770,02
Orgao julgador
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES
CPF 599.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/05/2025, 15:19

Int. as partes para requererem o que entenderem de direito,nada manifestaram

22/05/2025, 15:18

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/04/2025 18:00:00))

25/04/2025, 03:01

Int. as partes para requererem o que entenderem de direito,no prazo legal

15/04/2025, 18:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Silva Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

15/04/2025, 18:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

15/04/2025, 18:00

TRÂNSITO EM JULGADO

15/04/2025, 17:59

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/02/2025 10:14:56))

24/02/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5589443-94.2019.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Maria De Fatima Silva FernandesCPF/CNPJ n. 599.685.241-15Endereço: FAZENDA CORREGO DO CAVACO,, ZONA RURAL III, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Estado De GoiasCPF/CNPJ n. 01.409.580/0001-38Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira,, CENTRO, GOIÂN

17/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

14/02/2025, 10:14

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

14/02/2025, 10:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Silva Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

14/02/2025, 10:14

Autos Conclusos

10/02/2025, 18:58

Prazo precluso da decisão de ev. 138.

10/02/2025, 18:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Silva Fernandes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/01/2025 09:23:17)

23/01/2025, 12:23
Documentos
Despacho
17/10/2019, 15:08
Decisão
23/04/2020, 13:49
Despacho
31/08/2020, 15:32
Despacho
15/10/2021, 15:38
Decisão
31/03/2022, 14:32
Despacho
02/08/2022, 17:02
Despacho
21/09/2022, 12:05
Despacho
21/10/2022, 16:49
Despacho
30/06/2023, 18:57
Despacho
12/11/2023, 11:32
Decisão
24/03/2024, 09:55
Decisão
17/05/2024, 17:01
Despacho
26/06/2024, 15:03
Despacho
19/07/2024, 10:37
Decisão
14/11/2024, 14:32