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5102257-62.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
GILBERTO PEREIRA DA SILVA
CPF 170.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

25/04/2025, 17:39

Processo Arquivado

25/04/2025, 17:39

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (28/02/2025 17:53:32))

10/03/2025, 03:05

Ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº4147 - SEÇÃO I em 06/03/2025.

06/03/2025, 14:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: GILBERTO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA RECURSAL EXPRESSA. HOMOLOGAÇ&Ati PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Zacarias Neves CoêlhoAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5102257-62.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (8ª Vara da Fazenda Pública Estadual)

05/03/2025, 00:00

Ofício comunicatório

28/02/2025, 18:20

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 28/02/2025 17:53:32)

28/02/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Pereira Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 28/02/2025 17:53:32)

28/02/2025, 18:20

Liminar indeferida

28/02/2025, 17:53

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

25/02/2025, 14:55

DESISTÊNCIA RECURSAL

25/02/2025, 09:32

Publicado no DJe n° 4137, Seção I, do dia 18/02/2025

18/02/2025, 15:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: GILBERTO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO DESPACHO GILBERTO PEREIRA DA SILVA, qualificado e regularmente representado, interpõe agravo de instrumen PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Zacarias Neves CoêlhoAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5102257-62.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA (8ª Vara da Fazenda Pública Estadual)

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Pereira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/02/2025 17:33:30)

14/02/2025, 10:25

despacho

13/02/2025, 17:33
Documentos
Despacho
13/02/2025, 17:33
Decisão
28/02/2025, 17:53