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6086420-81.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 56.158,41
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
SILVIO CLAUDIO MEIRA DE MOURA
CPF 018.***.***-67
Autor
MONIK SOUZA MEIRA DE MOURA
CPF 009.***.***-83
Autor
NEW PARK RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 15.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA
OAB/GO 15119Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2º Juizado Especial Cível - Comarca de GoiâniaJuiz de DireitoAldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 6086420-81.2024.8.09.0051Reclamante: Silvio Claudio Meira de Moura e outraReclamado(a): New Park Residencial Clube SENTENÇA TERMINATIVA Por identificar a reiteração de um feito já extinto sem resolução do mérito em outr

17/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

14/02/2025, 16:44

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

14/02/2025, 10:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio Claudio Meira De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

14/02/2025, 10:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Monik Souza Meira De Moura (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

14/02/2025, 10:39

CHECK LIST COM PENDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO

02/12/2024, 14:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvio Claudio Meira De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/12/2024, 14:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Monik Souza Meira De Moura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

02/12/2024, 14:19

CERTIDÃO - HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES

02/12/2024, 14:15

Juntada -> Petição

28/11/2024, 20:27

Autos Conclusos

28/11/2024, 20:07

Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Dependente) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI

28/11/2024, 20:07

Peticão Enviada

28/11/2024, 20:07
Documentos
Sentença
14/02/2025, 10:39