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5337232-63.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 34.628,86
Orgao julgador
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
DIEGO MICHEL MOREIRA BARBOSA
CPF 032.***.***-25
ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
26/06/2025, 20:46Término da Suspensão do Processo
26/06/2025, 20:46(Por 365 dias)
14/04/2025, 09:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª
20/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Michel Moreira Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 18/03/2025 16:09:56)
19/03/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 18/03/2025 16:09:56)
19/03/2025, 13:47Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
18/03/2025, 16:09P/ DECISÃO
14/03/2025, 14:01Juntada -> Petição
13/03/2025, 18:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Sobre petição de movimentação n° 66, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (qui
11/03/2025, 00:00Ato Ordinatório - Ouça-se a parte autora sobre a petição de mov. 66
10/03/2025, 19:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diego Michel Moreira Barbosa (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
10/03/2025, 19:02JUNTADA DE DOCUMENTOS
07/03/2025, 13:48Juntada -> Petição
18/02/2025, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem se têm interesse na produção
17/02/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•30/04/2024, 15:42
Decisão
•29/05/2024, 16:41
Ato Ordinatório
•23/07/2024, 12:35
Despacho
•11/10/2024, 09:48
Decisão
•29/11/2024, 13:31
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 10:47
Ato Ordinatório
•10/03/2025, 19:02
Decisão
•18/03/2025, 16:09