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6099775-21.2024.8.09.0129

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pontalina - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
Reu
RUITER LOPES E SILVA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 17:28

Transitado em Julgado

07/04/2025, 17:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 11:01:29)

14/02/2025, 11:01

Certidão Expedida

14/02/2025, 11:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

05/02/2025, 17:18

P/ DECISÃO

28/01/2025, 14:32

Requerimento

22/01/2025, 16:27

Mandado cumprido

23/12/2024, 16:51

Mandado Expedido

18/12/2024, 11:01

Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (17/12/2024 17:44:14))

17/12/2024, 18:40

On-line para Pontalina - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

17/12/2024, 17:44

P/ DECISÃO

16/12/2024, 17:55

Juntada -> Petição

16/12/2024, 16:06

Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/12/2024 16:48:26))

13/12/2024, 17:32
Documentos
Termo de Audiência
13/12/2024, 16:29
Sentença
17/12/2024, 17:44
Decisão
05/02/2025, 17:18