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5547218-02.2024.8.09.0037
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.538,00
Orgao julgador
Cristalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANA RITA DE SOUZA
CPF 033.***.***-51
G8 COLCHOES EIRELI
CNPJ 21.***.***.0001-65
Advogados / Representantes
NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO
OAB/GO 63120•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
31/07/2025, 13:01Processo Arquivado
31/07/2025, 13:01Intimação Efetivada
03/06/2025, 15:41Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
03/06/2025, 14:56Intimação Expedida
03/06/2025, 14:56Certidão Expedida
13/05/2025, 15:05Autos Conclusos
13/05/2025, 15:05Despacho -> Mero Expediente
09/04/2025, 14:00Intimação Efetivada
09/04/2025, 14:00Certidão Expedida
31/03/2025, 17:51Autos Conclusos
31/03/2025, 17:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Cristalina Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para promover andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Cristalina/GO, 14 de fevereiro de 2025. ALANA OLIVEIRA ARANTES Matrícula n.4560471
17/02/2025, 00:00Audiência de Conciliação
14/02/2025, 11:13Ato Ordinatório
14/02/2025, 11:12Intimação Efetivada
14/02/2025, 11:12Documentos
Despacho
•14/06/2024, 10:40
Ato Ordinatório
•01/09/2024, 19:17
Ato Ordinatório
•08/10/2024, 11:49
Ato Ordinatório
•14/02/2025, 11:12
Despacho
•09/04/2025, 14:00
Despacho
•03/06/2025, 14:56