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5547218-02.2024.8.09.0037

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.538,00
Orgao julgador
Cristalina - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANA RITA DE SOUZA
CPF 033.***.***-51
Autor
G8 COLCHOES EIRELI
CNPJ 21.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO
OAB/GO 63120Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

31/07/2025, 13:01

Processo Arquivado

31/07/2025, 13:01

Intimação Efetivada

03/06/2025, 15:41

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

03/06/2025, 14:56

Intimação Expedida

03/06/2025, 14:56

Certidão Expedida

13/05/2025, 15:05

Autos Conclusos

13/05/2025, 15:05

Despacho -> Mero Expediente

09/04/2025, 14:00

Intimação Efetivada

09/04/2025, 14:00

Certidão Expedida

31/03/2025, 17:51

Autos Conclusos

31/03/2025, 17:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Cristalina Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para promover andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Cristalina/GO, 14 de fevereiro de 2025. ALANA OLIVEIRA ARANTES Matrícula n.4560471

17/02/2025, 00:00

Audiência de Conciliação

14/02/2025, 11:13

Ato Ordinatório

14/02/2025, 11:12

Intimação Efetivada

14/02/2025, 11:12
Documentos
Despacho
14/06/2024, 10:40
Ato Ordinatório
01/09/2024, 19:17
Ato Ordinatório
08/10/2024, 11:49
Ato Ordinatório
14/02/2025, 11:12
Despacho
09/04/2025, 14:00
Despacho
03/06/2025, 14:56