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5210532-76.2023.8.09.0051

Cumprimento de sentençaIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
DULCIMARIO ANDRADE DA SILVA
CPF 000.***.***-14
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
DR. DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

17/07/2025, 15:20

Processo Arquivado

01/07/2025, 12:29

Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Retornado para: CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO)

30/06/2025, 17:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dulcimario Andrade Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 16:52:21))

26/06/2025, 19:20

*CCSC - ALVARÁs FINALIZADOs - SISCONDJ

26/06/2025, 16:52

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dulcimario Andrade Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

26/06/2025, 16:52

PETIÇÃO

03/06/2025, 14:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dulcimario Andrade Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/05/2025 06:04:32)

22/05/2025, 11:27

Juntada -> Petição

20/05/2025, 06:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (14/03/2025 15:13:42))

05/05/2025, 03:26

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 14/03/2025 15:13:42)

23/04/2025, 11:05

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 14/03/2025 15:13:42)

23/04/2025, 11:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/03/2025 16:40:10))

24/03/2025, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5210532-76.2023.8.09.0051Exequente(s): Dulcimario Andrade Da SilvaExecutado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssNatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de q

17/03/2025, 00:00

Requisição de Pequeno Valor Expedida

14/03/2025, 15:13
Documentos
Despacho
02/05/2023, 18:43
Decisão
25/11/2023, 13:33
Ato Ordinatório
29/04/2024, 17:22
Despacho
29/07/2024, 18:03
Sentença
25/10/2024, 16:32
Ato Ordinatório
18/12/2024, 09:58
Decisão
14/02/2025, 11:32
Sentença
11/03/2025, 16:40