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5442888-03.2024.8.09.0150
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.872,83
Orgao julgador
Trindade - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GEOVANNA ALVES DA CONCEICAO
CPF 032.***.***-04
BRUNO GUSMAO MANOEL DA COSTA
CPF 749.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ofício encaminhado via e-mail
24/02/2025, 16:23Alvará Expedido
24/02/2025, 14:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA J &
24/02/2025, 00:00Determina expedição de alvará. Após, arquivar.
21/02/2025, 19:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geovanna Alves Da Conceição - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/02/2025, 19:16Autos Conclusos
21/02/2025, 12:12Alvará de transferência
21/02/2025, 11:16Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00Prazo decorrido sem manifestação do executado > exequente, impulsionar o feito.
14/02/2025, 11:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geovanna Alves Da Conceição - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
14/02/2025, 11:46Para (Polo Passivo) Bruno Gusmao Manoel Da Costa (Referente à Mov. Penhora Realizada (19/12/2024 11:36:26))
08/01/2025, 13:39Valor integral transferido p/ conta judicial - excedente desbloqueado
19/12/2024, 11:36Recebe inicial cumprimento de sentença. Revelia. Aguardar em cartório 15 dias
26/11/2024, 09:22Autos Conclusos
25/11/2024, 18:38Processo Desarquivado
25/11/2024, 18:38Documentos
Decisão
•04/06/2024, 08:59
Decisão
•06/06/2024, 11:07
Sentença
•19/10/2024, 07:46
Decisão
•26/11/2024, 09:22
Sentença
•21/02/2025, 19:16