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5442888-03.2024.8.09.0150

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.872,83
Orgao julgador
Trindade - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
GEOVANNA ALVES DA CONCEICAO
CPF 032.***.***-04
Autor
BRUNO GUSMAO MANOEL DA COSTA
CPF 749.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ofício encaminhado via e-mail

24/02/2025, 16:23

Alvará Expedido

24/02/2025, 14:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA J &

24/02/2025, 00:00

Determina expedição de alvará. Após, arquivar.

21/02/2025, 19:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geovanna Alves Da Conceição - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

21/02/2025, 19:16

Autos Conclusos

21/02/2025, 12:12

Alvará de transferência

21/02/2025, 11:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00

Prazo decorrido sem manifestação do executado > exequente, impulsionar o feito.

14/02/2025, 11:46

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geovanna Alves Da Conceição - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

14/02/2025, 11:46

Para (Polo Passivo) Bruno Gusmao Manoel Da Costa (Referente à Mov. Penhora Realizada (19/12/2024 11:36:26))

08/01/2025, 13:39

Valor integral transferido p/ conta judicial - excedente desbloqueado

19/12/2024, 11:36

Recebe inicial cumprimento de sentença. Revelia. Aguardar em cartório 15 dias

26/11/2024, 09:22

Autos Conclusos

25/11/2024, 18:38

Processo Desarquivado

25/11/2024, 18:38
Documentos
Decisão
04/06/2024, 08:59
Decisão
06/06/2024, 11:07
Sentença
19/10/2024, 07:46
Decisão
26/11/2024, 09:22
Sentença
21/02/2025, 19:16